segunda-feira, 23 de fevereiro de 2015

Cobrança de Taxa TPA em Bombinhas SC - Atitude Sustentável




Bombinhas, Santa Catarina,  destino turístico e patrimônio universal , assertivamente se posicionou quanto ao cuidado na capacidade de carga deste maravilhoso destino que  implantou  uma TPA - Taxa de Proteção Ambiental, que   foi instituída pela Lei 185, de 19 de dezembro de 2013, com o propósito de criar um fundo específico para a conservação e a proteção ambiental do território de Bombinhas. A TPA está amparada legalmente na própria Constituição, e em demais leis que regem o pacto federativo e a competência dos municípios. Lei muito coerente  quanto a preservação  do patrimônio universal, um dos raros recantos que possui em tão pequeno espaço os mais diversos ecossistemas: bioma da mata atlântica, restingas, manguezais, costões rochosos e floresta ombrófila densa, entre outros. Sua diversidade e abundância de recursos marinhos tornam a região um dos mais ricos polos pesqueiros e de mergulho contemplativo do Mercosul. É o município de maior extensão de orla marítima do estado de Santa Catarina, localizado no entorno da Reserva Marinha do Arvoredo, e o menor em extensão territorial, com 36km², dos quais mais de 70% são áreas de preservação permanente, que devem continuar preservadas. Além disso possui três Unidades de Conservação: O Parque Natural Municipal do Morro do Macaco; o Parque Natural Municipal da Galheta e a Área de Relevante Interesse Ecológico da Costeira de Zimbros.
Uma atitude corajosa e de extrema valia para o Município e para seus munícipes.
O turismo para ser consciente, responsável  sustentável  tem de ter como característica norteadora  a condição de seus atrativos turísticos serem ambientalmente adequados, economicamente viáveis e socialmente justos.
Portanto, torna-se fundamental para a prática do turismo o estudo da capacidade de carga dos atrativos turísticos, ou seja, uma mensuração de qual o limite máximo suportável de impacto que pode sofrer determinado recurso considerando o estudo da capacidade de carga dos seus atrativos turísticos. Especificamente, deve-se caracterizar os principais atrativos turísticos de uma região, identificar atores e estratégias de utilização dos atrativos turísticos do município, levantar as ações e políticas presentes e futuras do poder público local, estadual, federal e iniciativa privada implementados na localidade que refletem na sustentabilidade da atividade, realizar o estudo da capacidade de carga das principais atividades turísticas e realizar o zoneamento ambiental e turístico da região. O estudo da capacidade de carga turística está atrelado a métodos de identificação e avaliação de impactos ambientais, para detectar o índice da capacidade de carga, coeficiente de rotação, o máximo ganho sustentável. A identificação e caracterização dos atrativos naturais e artificiais, patrimônio histórico e cultural, vias de acesso à região, serviços turísticos ofertados, condições gerais da população local, infraestrutura básica na região, capacidade de carga dos atrativos turísticos, contribuirá para o zoneamento ambiental e turístico com vistas da construção de um cenário sustentável na região.
Os impactos culturais e sociais sofridos pela comunidade envolvida no atrativo turístico merecem ser avaliados. Tanto é bom para a localidade a visitação turística, porque está gerando renda em diversas atividades econômicas como, também, se não houver um cuidadoso planejamento, gestão e monitoramento da prática turística, a “invasão” de turistas na localidade pode acarretar em diversos problemas como, por exemplo, perda das tradições, dos costumes, aculturação, problemas de saneamento básico, problemas crescentes com drogas, prostituição, violência etc., como acontece hoje na Região dos Lagos, Costa do Sol no Rio de Janeiro, onde cidades destinos como Búzios, Cabo Frio, Arraial do Cabo, são assoladas a cada verão por falta de planejamento, capacidade de carga  e de vontade política.
Desse modo, a população passa a rejeitar o visitante que vai optar por outro ponto turístico e, consequentemente, acarretará na queda da economia do local. Dessa maneira, chega-se à conclusão de que para o turismo ser sustentável é preciso que se tome conhecimento, inicialmente, de quais os impactos negativos que podem existir na prática e quais medidas existem para evitá-los ou minimizá-los.
O desenvolvimento rápido e descontrolado do turismo em localidades com recursos naturais de excepcional beleza, muitas vezes únicos, provoca excesso da demanda e superdimensionamento da oferta, que descaracterizam a paisagem e fazem a destinação perder as características que deram origem à atratividade. É preciso identificar o conceito de capacidade de carga para o planejamento do turismo, considerando que se trata de uma noção que reconhece que tanto os recursos naturais como os construídos pelo homem têm um limite para absorver visitantes; esse limite, quando ultrapassado, provoca sua deterioração.

Um grande exemplo de responsabilidade e vontade política.