segunda-feira, 31 de janeiro de 2022

Garrafas Sustentáveis - Novidade sustentável da Ambev



Em Dezembro do ano passado, após divulgar cervejaria e maltaria carbono neutro, a fabricante de bebidas Ambev anunciou que o Paraná será o berço de mais uma planta industrial da empresa, a partir da assinatura de um protocolo de intenções para investir em uma nova fábrica de vidros sustentáveis no estado, em um investimento que soma R$ 870 milhões.


A unidade já será construída usando apenas fontes de energia elétrica renovável, e será equipada para operar com biocombustíveis. Além disso, ela terá uma estação para tratar 100% dos efluentes gerados e reaproveitar a água utilizada no processo.

A fábrica de vidros vai produzir garrafas a partir da reciclagem de cacos recolhidos a partir de uma parceria com empresas de logística reversa e cooperativas. Serão produzidas garrafas dos tipos long neck, 300 ml, 600 ml e 1 litro para diversos rótulos da empresa, tais como Brahma, Skol, Budweiser, Stella Artois, Becks e Spaten.

A fábrica vai abastecer cervejarias do Paraná e de diversos outros estados. A empresa ainda está realizando estudos para determinar qual município vai receber a fábrica. A previsão é que as operações sejam iniciadas até 2025.

A nova unidade representa uma aposta no desenvolvimento da logística reversa e economia circular, e está alinhada à meta da empresa de ter 100% dos seus produtos em embalagens retornáveis ou feitas majoritariamente de conteúdo reciclado até 2025.

A AMBEV possui o programa de “Economia Circular” de vidro do Grupo Muda.

Fonte: Governo do Estado do Paraná

segunda-feira, 3 de janeiro de 2022

Brasil tem Novo marco cambial

 

   

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 14.286/2021, que dispõe sobre o mercado de câmbio brasileiro, o capital brasileiro no exterior, o capital estrangeiro no País e a prestação de informações ao Banco Central do Brasil. Conhecida como o novo marco cambial do País, o texto moderniza a legislação atual, que é de 1935, e representa uma “revolução” no mercado de câmbio, de acordo com o Banco Central. A lei sancionada está publicada no Diário Oficial da União (DOU) da quinta-feira (30 dezembro 2021) e entra em vigor em um ano.

Dentre as principais novidades da nova lei sobre o mercado de câmbio, estão: mudança do teto do valor permitido durante viagens internacionais, de R$ 10 mil para US$ 10 mil ou equivalente; liberação para que pessoa física possa realizar no País operações de compra ou venda de moeda estrangeira em espécie no valor de até US$ 500 ou seu equivalente em outras moedas, de forma eventual e não profissional; facilitação para que compra e venda de moeda estrangeira possa ser feita com outros agentes, e não apenas bancos e corretoras; facilitação para que bancos e instituições financeiras possam investir no exterior; possibilidade de abertura de conta em dólar no Brasil por um investidor estrangeiro ou em casos específicos que devem ser justificados ao Banco Central; e facilitação de remessa do exterior para uma instituição brasileira que tenha um correspondente bancário fora do País.


Em nota, a Secretaria-Geral da Presidência da República ressalta que “a proposta possibilita que bancos e instituições financeiras brasileiros invistam no exterior recursos captados no País ou no exterior, além de facilitar o uso da moeda brasileira em transações internacionais”. Também, as instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central poderão usar os recursos para alocar, investir, financiar ou emprestar no território nacional ou estrangeiro.

A lei ainda abre maior possibilidade de pagamento em moeda estrangeira de obrigações devidas no território nacional e passa a permitir pagamentos de contratos de arrendamento mercantil (leasing) feitos entre residentes no Brasil, se os recursos forem captados no exterior.

Pelo novo marco cambial, algumas atribuições do Conselho Monetário Nacional (CMN) são transferidas para o Banco Central, “como a regulação das operações de câmbio, contratos futuros de câmbio usados pelo Banco Central e a organização e fiscalização de corretoras de valores de bolsa e de câmbio”.