Bombinhas, Santa Catarina, destino turístico e patrimônio universal ,
assertivamente se posicionou quanto ao cuidado na capacidade de carga deste
maravilhoso destino que implantou uma TPA - Taxa de Proteção Ambiental, que foi instituída pela Lei 185, de 19 de
dezembro de 2013, com o propósito de criar um fundo específico para a
conservação e a proteção ambiental do território de Bombinhas. A TPA está
amparada legalmente na própria Constituição, e em demais leis que regem o pacto
federativo e a competência dos municípios. Lei muito coerente quanto a preservação do patrimônio universal, um dos raros
recantos que possui em tão pequeno espaço os mais diversos ecossistemas: bioma
da mata atlântica, restingas, manguezais, costões rochosos e floresta ombrófila
densa, entre outros. Sua diversidade e abundância de recursos marinhos tornam a
região um dos mais ricos polos pesqueiros e de mergulho contemplativo do
Mercosul. É o município de maior extensão de orla marítima do estado de
Santa Catarina, localizado no entorno da Reserva Marinha do Arvoredo, e o menor
em extensão territorial, com 36km², dos quais mais de 70% são áreas de
preservação permanente, que devem continuar preservadas. Além disso possui três
Unidades de Conservação: O Parque Natural Municipal do Morro do Macaco; o
Parque Natural Municipal da Galheta e a Área de Relevante Interesse Ecológico
da Costeira de Zimbros.
Uma atitude
corajosa e de extrema valia para o Município e para seus munícipes.
O turismo para ser consciente, responsável sustentável tem de ter como característica norteadora a condição de seus atrativos turísticos serem
ambientalmente adequados, economicamente viáveis e socialmente justos.
Portanto, torna-se fundamental para a prática do turismo o
estudo da capacidade de carga dos atrativos turísticos, ou seja, uma mensuração
de qual o limite máximo suportável de impacto que pode sofrer determinado
recurso considerando o estudo da capacidade de carga dos seus atrativos
turísticos. Especificamente, deve-se caracterizar os principais atrativos turísticos
de uma região, identificar atores e estratégias de utilização dos atrativos
turísticos do município, levantar as ações e políticas presentes e futuras do
poder público local, estadual, federal e iniciativa privada implementados na
localidade que refletem na sustentabilidade da atividade, realizar o estudo da
capacidade de carga das principais atividades turísticas e realizar o
zoneamento ambiental e turístico da região. O estudo da capacidade de carga turística
está atrelado a métodos de identificação e avaliação de impactos ambientais, para
detectar o índice da capacidade de carga, coeficiente de rotação, o máximo
ganho sustentável. A identificação e caracterização dos atrativos naturais e
artificiais, patrimônio histórico e cultural, vias de acesso à região, serviços
turísticos ofertados, condições gerais da população local, infraestrutura
básica na região, capacidade de carga dos atrativos turísticos, contribuirá
para o zoneamento ambiental e turístico com vistas da construção de um cenário
sustentável na região.
Os impactos culturais e sociais sofridos pela comunidade
envolvida no atrativo turístico merecem ser avaliados. Tanto é bom para a
localidade a visitação turística, porque está gerando renda em diversas
atividades econômicas como, também, se não houver um cuidadoso planejamento,
gestão e monitoramento da prática turística, a “invasão” de turistas na
localidade pode acarretar em diversos problemas como, por exemplo, perda das tradições,
dos costumes, aculturação, problemas de saneamento básico, problemas crescentes
com drogas, prostituição, violência etc., como acontece hoje na Região dos
Lagos, Costa do Sol no Rio de Janeiro, onde cidades destinos como Búzios, Cabo
Frio, Arraial do Cabo, são assoladas a cada verão por falta de planejamento,
capacidade de carga e de vontade
política.
Desse modo, a população passa a rejeitar o visitante que vai
optar por outro ponto turístico e, consequentemente, acarretará na queda da economia
do local. Dessa maneira, chega-se à conclusão de que para o turismo ser sustentável
é preciso que se tome conhecimento, inicialmente, de quais os impactos
negativos que podem existir na prática e quais medidas existem para evitá-los
ou minimizá-los.
O desenvolvimento rápido e descontrolado do turismo em
localidades com recursos naturais de excepcional beleza, muitas vezes únicos,
provoca excesso da demanda e superdimensionamento da oferta, que
descaracterizam a paisagem e fazem a destinação perder as características que
deram origem à atratividade. É preciso identificar o conceito de capacidade de
carga para o planejamento do turismo, considerando que se trata de uma noção
que reconhece que tanto os recursos naturais como os construídos pelo homem têm
um limite para absorver visitantes; esse limite, quando ultrapassado, provoca
sua deterioração.
Um grande exemplo de responsabilidade e vontade política.